quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Pai e filha são assassinados na invasao dandara

Tiago Andrade Teixeira de 28 anos, e sua filha, Iara Souza Andrade 4 anos, morreram depois de serem baleados em frente a casa onde moravam no Acampamento Dandara, no Bairro Céu Azul, região da Pampulha. Segundo a Polícia Militar, há alguns dias Tiago Andrade teria pedido que traficantes deixassem de vender drogas na frente de sua casa, na rua Radialista Geraldo Augusto, e que depois disso ele passou a ser ameaçado pelos criminosos.

Depois da intimidação, Tiago, sua esposa e os três filhos abandonaram a residência. Na noite desta quarta-feira ele voltou para a casa para buscar alguns pertences, junto com a filha. Ao chegar no local Tiago Andrade e Iara foram baleados pelos traficantes, que fugiram do local. Tiago morreu na hora e a filha chegou a ser socorrida, mas morreu no caminho do Hospital (estadodeminas)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

A Favela vai continuar até Abril...

É com grande descontentamento que informamos que a Reintegração de Posse da invasão dandara foi suspensa. 

Até 03/04/2012  teremos de aturar esse desrespeito, data em que foi marcada pelo Juiz da 6ª Vara da Fazenda de MG uma audiência de conciliação (porque tão longe???) conciliar mais o que???

De acordo com pesquisa no site do TJMG nos inteiramos de que os Defensores Públicos de MG conseguiram que o processo fosse levado para a 6ª Vara de Fazenda Publica de MG, mais especificamente a cargo do Juiz  Manoel dos Reis Morais, o mesmo que a tempos atrás publicou uma carta de apoio aos invasores (Veja teor Aqui).  


Pressionaram tanto que não houve como o Desembargador Tarcisio Martins segurar o processo no Juizado Cível onde é resolvido todos os processos de conflitos de posse etc e, conseguiram até que o mesmo fosse distribuído para um Juiz especifico, logo o da 6ª Vara, não poderia ser outro? Porque especificamente este Juiz e não um outro que não tivesse interesse no processo ou já não tivesse se manifestado antes?

Hoje, vemos no histórico do processo o seguinte:


Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Assunto: CIVIL > Coisas > Posse > Esbulho / Turbação / Ameaça
CS: -

Autor: CONSTRUTORA MODELO LTDA
Réu : MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA

Última(s) Movimentação(ões):

AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA 14:00 JUIZ(A) TITULAR 19836 03/04/2012
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR REINTEGRAÇÃO POSSE REINTEGRAÇÃO POSSE JUIZ(A) TITULAR 19836 16/12/2011
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 19836 12/12/2011

Com isto vamos ficar a merce dos invasores até abril do ano que vem. Vamos ficar sob o fogo cruzados dos traficantes e bandidos que vivem dentro do terreno invadido... Semana passada mataram outro dentro do terreno (ver no post anterior)... até quando....

Até quando vou ter que observar um sujeito todo o final de semana subir no poste a fazer gatos, e quando o mesmo engata os fios sobrecarrega a tensão e fogo saem pelas tomadas de minha casa? Quem vai me ressarcir os meus aparelhos queimados??? Essa semana a  placa-mãe de meu PC queimou... quem vai me pagar??? O Juiz??? o MST??? O líder dos invasores??? O Padre??? Quem???
O fazedor de gatos???

Uns os acham coitadinhos, mas em frente minha casa tem um invasor que tem dois carros, TV de 42" e tudo o mais...

Povo sem ética!!! Sem respeito!!! Destruidores!!!


Gente, o que vai ser deste País???
A Lei (Justiça) não está valendo de nada.
A propriedade não está valendo nada!!!
Ai que saudade dos tempos de outrora... Antes não aconteceria isto...
Invadiu o que não é seu??? Roubou???
Pau neles!!!!

FORA DANDARA!!!

PS.: Estou vendendo minha casa quem quer comprar???





sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Homem é morto a tiros dentro do Invasão Dandara

A Polícia Civil vai investigar a morte de um jovem, de 24 anos, assassinado a tiros, na noite dessa quarta-feira (7), dentro do acampamento de integrantes do movimento Dandara, no bairro Céu Azul, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

Segundo a PM, a vítima estava na esquina das ruas Geraldo Orozimbo com Quilombo, quando foi abordada pelo suspeito que atirou três vezes. O rapaz foi baledo no peito e na cabeça e morreu ainda no local.

De acordo com a polícia, o jovem teria passagem por tráfico de drogas e pode ter sido morto em um acerto de contas. Até às 7h, ninguém havia sido preso.

Outros crimesNo final de outubro, uma discussão entre moradores terminou com uma pessoa esfaqueada dentro do acampamento.

Segundo a Polícia Militar, depois de uma briga, um morador deu uma facada no braço da vítima. Ela foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) .

A Polícia foi chamada ao local e prendeu o suspeito.

Fonte: http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=137433

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/12/08/interna_gerais,266361/jovem-e-morto-a-tiros-dentro-do-acampamento-dandara-na-pampulha.shtml

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

No aguardo do Dia "D" (Desocupação).

Os moradores do entorno do terreno invadido na Pampulha, denominado dandara pelos invasores, aguarda ansiosamente o dia "D". 
A reintegração de posse já foi dada à Construtora proprietária do terreno e o mandado de desocupação já foi expedido.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Justiça confirma Reintegração de Posse - dandara

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação. A reconsideração foi negada, pois os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da sentença já anteriormente proferida

Diante de um novo pedido de reconsideração referente ao mandado de Reintegração de Posse expedido anteriormente e da parte Ré (Ocupantes e lideres do MST) não terem apresentado fatos novos que carreassem à revisão da decisão, o Juiz da 20ª Vara Cível, confirmou o Mandado de Reintegração de Posse em favor dos Proprietários do terreno de 315 mil metros no Bairro Trevo / Céu Azul, na região da Pampulha em Belo Horizonte, invadido desde Abril de 2009 pelo MST, Brigadas Populares e simpatizantes.

Em sua decisão, o Juiz ainda citou a sua preocupação com a remoção das famílias com isto, determinado que às famílias seja dada assistência adequada pelo poder publico, bem como transporte de seus pertences e abrigo para os que não tiverem para onde ir.

Determinou também o apoio de contingente da PMMG para apoiar o cumprimento da reintegração de posse, recomendando respeito aos invasores sem o cometimento de excessos e para isso recomendou a solicitação de observadores sendo um representante da Cúria Metropolitana e um representante da OAB-MG. Recomendou também, que se comunique o fato ao Governo de MG, a Presidência da Republica e, a Prefeitura Municipal.

Como descrevemos acima, a desocupação da área e iminente e traz grande alivio a população do entorno que desde abril / 2009 vem sofrendo na pelo as agruras dessa invasão, uma vez que é obrigada a ficar calada mediante ameaças. Aqui quem pode se manifestar são somente os invasores pois se algum vizinho levantar a voz contra é imediatamente ameaçado.

Abaixo, publicamos na integra a decisão do MM Juiz da 20ª Vara Civel de BH e desde já pedindo a nossos leitores que no dia da reintegração de posse permaneçam em suas casas, não façam aglomerações e deixe quem de direito trabalhar (PM e os tratores)

Eis o despacho:

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

AUTOR: CONSTRUTORA MODELO LTDA;
RÉU: MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA


=> A parte ré comparece ao feito e requer a reconsideração da r. decisão a fls. 737/739 que determinou o cumprimento da liminar concedida a fls. 130/131. Como se fez registrar no r. despacho lançado a fls. 737/739 as tratativas de composição não lograram êxito, como também inexiste qualquer notícia nos autos de que a audiência realizada no último dia 20 de outubro junto ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquia tenha chegado a bom termo.

Vejo que a parte ré não carreou ao feito qualquer elemento novo a permitir a revisão da decisão motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de reconsideração requerido, no entanto, legitimamente, demonstra a parte ré sua preocupação com a realocação das famílias que hoje ocupam a área objeto da lide. Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posse confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito a concessão de abrigos, como transporte respectivos às pessoas e seus pertences, e, em virtude do grande número de pessoas que hoje ocupam a área, vejo que a tarefa de realocação das famílias deva ser compartilhado entre Município, Estado e União.

Lado outro, vejo que o Sr. T**************, Gerente da Gerência de Cumprimento de Mandados do Fórum Lafayette, em ofício dirigido a este Juízo juntado a fls. 769, requer o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para cumprimento da ordem judicial haja vista a complexidade do ato, conforme fez registrar o Sr. Oficial de Justiça na certidão juntada a fls. 768. Necessário se faz a requisição de contingente policial objetivando a manutenção da ordem, obrigação afeta à Polícia Militar de Minas Gerais sendo a ela conferido diligenciar para, respeitado a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todos (mulheres e homens, crianças, idosos, adolescentes e adultos), assegurar o cumprimento da ordem judicial, não sendo recomendado o uso da força militar contra a sociedade civil.

Por fim, tenho ser de bom alvitre solicitar a observação de organismos independentes da sociedade civil visando acompanhar o cumprimento da ordem judicial, a qual estará bem assistida por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte. Ante o exposto, determino:

1 Expeça-se ordem ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda ao cumprimento da r. decisão lançada a fls. 737/739, cientificando-o que deverá informar às pessoas indicadas pela OAB/MG e pela Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte, data e horário do cumprimento da ordem judicial;

2 Expeça-se ofício ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais requisitando a contingente policial respectivo com o fim de permitir o cumprimento da ordem judicial e solicitando sejam disponibilizados abrigos para os ocupantes do imóvel objeto da lide, bem como transportes respectivos;

3 Expeça-se ofício à Sra. Presidente da República Federativa do Brasil, e ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte, solicitando sejam disponibilizados abrigos para os ocupantes do imóvel objeto da lide, bem como transportes respectivos.

4 Oficiar à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Belo Horizonte, e ao Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, para que indiquem observadores independentes para acompanharem o cumprimento da ordem, podendo os nomes serem informados por telefone, ramais (31) 3330-**** e (31) 3330-****. Adv - ALEXANDRE A.NASCENTES COELHO, PAULA ASSIS NASCENTES COELHO, MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS RODRIGUES, TIBAGY SALLES OLIVEIRA, MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA CARNEIRO, JOVIANO GABRIEL MAIA MAYER, LUIZ FERNANDO VASCONCELOS DE FREITAS, CLEIDE APARECIDA NEPOMUCENO.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Moradora vizinha a invasão dandara desabafa... cumpram logo a reintegração de posse

São movimentos como esse que "queimaram" o propósito real do MST, movimento que em sua origem tinha um objetivo justo e era aplaudido de pé pela nação, afinal toda manifestação de causa justa é bem vinda, pois o país só está como esta porque as pessoas se tornaram apáticas a fazer alguma coisa em prol do que querem, a gritar e exigir mudanças.

Mas o que revolta nesse alarde todo que essa ocupação dandara faz na mídia, é a mentira que promovem, declarações falsas de que este movimento é sério e só quer um teto, um pedaço de terra.

Como já foi repetido aqui inúmeras vezes, a maior parte senão um todo tem outros imóveis e eu falo por conhecimento, pois me queima a face saber que um parente meu, em toda sua ganância e falta de carater chegou ao cúmulo de vender um verdadeiro casarão num bairro vizinho só pra se aliar a "causa" e conseguir algo que julga provavelmente como um investimento melhor do que o que tinha, construindo no local comercio e residencia que só denunciam ainda mais o quanto o povo de lá não tem nada de necessitado. Quem passa fome e frio não tem verba pra construir nada além de um barraco de papelão ou lona.

Além disso, nós moradores do bairro somos obrigados a conviver com o medo constante de assaltos que só aumentaram na região depois da invasão e assistir na tv reportagens como as de ontem exibidas no Balanço Geral da TV Record, onde mulheres andaram fazendo a limpa em supermercados, lojas de departamento, etc e desovando os roubos no que chamaram de casas, advinha onde ??? ocupação dandara.

Em contrapartida, as bocas informadas do bairro espalham por aqui que, algumas poucas famílias de filhos pequenos e que talvez almejavam um teto já até saíram de lá, o que só nos faz concluir que o que povoa aquele terreno neste momento não passa de meliantes, arruaceiros, baderneiros e gente que com um olho maior que a barriga insistirá até o final, levando as últimas consequencias se for necessário, e na tentativa de levarem a menor que seja, fatia desse bolo que mesmo sem sabor, ainda é tão disputado.

Eu que tenho filho pequeno estudando nas proximidades, só posso desejar que retirem logo essas criaturas de lá pois trabalho arduamente para dar a meu filho uma educação mínima e considerável para que ele não venha justamente a se tornar algo assim na vida adulta. (Uma moradora do entorno)


terça-feira, 18 de outubro de 2011

Reintegração de Posse: Ocupação Dandara - Invasores terão que sair



Juiz concede a Reintegração de Posse a Construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009.

Histórico
Desde abril de 2009 a população dos bairros Trevo, Céu Azul e Enseada das Garças convivem com a invasão de um terreno particular, de propriedade da Construtora Modelo. Terreno este com +/- 315.000 m², e que estava sendo preparado para a implantação de um empreendimento habitacional desde 2006, recebendo a Licença Previa de implantação da PBH no dia 08/11/2006 e publicada no DOM nº 2756 de 28/12/2006, processo nº 01-108688/06-03. 

Como o mesmo tinha uma área com nascentes e de preservação ambiental, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) através da Secretaria do Meio Ambiente exigiu uma série de intervenções atrasando em anos o processo de implantação do empreendimento. No começo do ano de 2009 a Construtora começou as intervenções no terreno como levantamento topográfico e sondagens, sendo que neste período, no dia 09 de abril de 2009, foi surpreendida com a invasão do terreno, coordenada pelo MST e Brigadas Populares. 

No mesmo dia da invasão, a Construtora enviou um representante ao terreno com a finalidade de informar aos invasores que o terreno não era publico (de propriedade da Prefeitura, Estado ou Governo Federal), mas sim privado e de propriedade da Construtora comprovando com documentos e, que deveriam deixar o local. Como nesse dia era feriado (quinta feira santa), os invasores decidiram ficar no terreno até mesmo enfrentaram a força Policial pois sabiam que o TJ não funcionaria. Findo o feriado prolongado a construtora entrou com um processo de reintegração de posse no TJMG (processo nº 002409545746-1), sendo que a reintegração de posse foi expedida em 16/04/2009 , para ganhar tempo e postergar a iminente desocupação, os invasores entraram com um Mandado de Segurança já em 2ª instancia (Processo nº 1.0000.09.499331-8/000), o qual tramitou com inda e vinda de recursos ate 09/06/2010 quando foi denegada a segurança pela maioria dos Desembargadores da Corte Superior, ficando assim valendo o Mandado de reintegração de posse para a construtora. Novamente os invasores através de MST e Brigadas Populares entraram com agravos de instrumento, inclusive no STJ, sendo que perderam todos, culminando com o retorno do processo para o juizado da 20ª Vara Cível, para andamento no processo de reintegração de posse. 

Como é um processo relevante e por si polemico, antes de conceder a reintegração de posse, o Juiz convocou mais uma audiência para ao dia 20/07/2011, para ouvir as partes e tentar conciliar um acordo. 

Conforme Termo de Audiência, compareceram os representantes da Construtora Modelo através de seus Proprietários e Advogados, os representantes do MST e das Brigadas Populares e seus Advogados, três moradoras do terreno, um representante do Governador do Estado e inclusive um representante do Governo Federal através do Ministério das Cidades. 

Nesta audiência, a Construtora Modelo fez a proposta de separar uma parte do terreno para a construção de moradias para pessoas carentes através do programa Minha Casa Minha Vida, que atenderia cerca de 450 famílias, como também, a construtora propôs construir outras moradias visando atender os também anseios dos ocupantes do terreno, porem, em outra região mais distante em Belo Horizonte. 

Diante das propostas apresentadas, perante Juízo, ficou decidido que: 

· Os representantes dos invasores (MST e Brigadas Populares) deveriam juntar ao processo uma lista com o cadastro detalhado dos ocupantes do terreno contendo o nº do NIS (Numero de Identificação Social que é dado a pessoas carentes de fato e que recebem o Bolsa Família) de cada um ate o dia 27/07/2011, bem como levar aos ocupantes a proposta da construtora de construção dos apartamentos; 

· A construtora deveria também, em uma reunião com os representantes dos invasores, a apresentar o projeto arquitetônico e de implantação dos apartamentos a serem construídos na parte do terreno destinada aos mesmos.(Projetos e perspectivas abaixo). 

Isto posto, as partes se comprometeram em Juízo a se reunirem no dia 06/08/2011 para a implementação das propostas acima. 

Nesta reunião, compareceram os representantes da construtora através de seus proprietários, arquiteto e advogado; e do “MST” através de seu advogado, arquitetos do movimento e representantes. (Fotos abaixo) 



Iniciadas as discussões, a construtora cumpriu o prometido levando a reunião os projetos da construção dos apartamentos inclusive demonstrações em vídeo de como ficaria os apartamentos no local destinado aos mesmos. 

Abaixo reproduzimos parte do projeto e parte da planta baixa do empreendimento, bem como perspectiva de como ficaria os apartamentos no local a ser destinado aos ocupantes do terreno 

Planta do terreno com especificação de onde seria construído os apartamentos.


Planta baixa da configuração dos apartamentos.

Perspectiva de como ficariam os prédios

Neste ínterim, os representantes do "movimento" apresentaram outra proposta: de permanecerem no terreno e que a empresa construísse as moradias (casas) para os mesmos em metade do terreno e, após em outra metade, sendo que neste intervalo os mesmos ficariam dentro do terreno em barracas de lonas, proposta esta considerada inviável pela construtora. 

A empresa solicitou então aos mesmos que se manifestassem acerca da desocupação espontânea do local para inicio das obras de construção, sendo isto objeto inegociável. Convém informar, que os representantes do "movimento" não anexaram aos autos o cadastro com a relação dos moradores do local como solicitado pelo MM Juiz. Será porque??? Imaginam???

Mediante o exposto, no dia 27/09/2011 o Juiz da 20ª Vara Civel de BH concluiu ao autos e proferiu sua sentença, que algumas partes descrevemos: 

Decidiu o Juiz:

“... as tratativas de composição não lograram êxito, tendo a parte Autora ofertado novo projeto de moradia para o local e em município da região metropolitana as quais atenderia grande parte dos ocupantes do terreno, propostas estas que não foram aceitas pelo Réu que nem mesmo cumpriu com o compromisso assumido na audiência realizada no dia 20.07 11...(Que foi apresentar o cadastro com a relação de ocupantes do terreno)... "

"..É importante registrar que os projetos propostos pela Requerente estavam revestidos do caráter de impessoalidade, já que eram direcionados a todos os ocupantes da área, os quais deveriam apenas atender aos requisitos prescritos no Programa de Moradia Popular "Minha Casa, Minha Vida... "

"...Lado outro, tendo em vista a denegação do Mandado de Segurança impetrado pelo Réu a fim de revogar a liminar deferida nestes autos, apos indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, tenho que não ha motivos para se postergar o cumprimento da liminar deferida nestes autos... "

"... Expeça-se mandado de reintegração de posse da área objeto desta ação, a ser cumprido no endereço declinado da inicial .... "
-x-

O mandado foi expedido no dia 10/10/2011 e remetido a central de mandados a serem cumpridos... 

Cabe nos esclarecer, também, que neste tipo de invasão não há pagamento de indenizações,uma vez que os proprietários a reclamaram no mesmo dia, cabendo assim aos invasores a conta do risco, uma vez sabedores que o terreno é particular. 

Senhoras e senhores leitores, reiteramos aqui que a construtora tentou de todas as maneiras negociar com os invasores e, foi até muito condescendente ofertando parte do terreno para os mesmos, coisa que não precisaria pois provou mediante documentos que é a real proprietária. 

Quanto ao cumprimento de sua função social, temos que não se aplica ao terreno, pois o mesmo já estava destinado há muito à instalação de empreendimento habitacional, só não estando em plena atividade de construção devido aos empecilhos burocráticos da Prefeitura. 

Quanto ao débito de IPTU que tanto alardeiam , para justificar a invasão, foi constatado que o que a construtora deve esta parcelado e com pagamento em dia. Há um debito de alguns anos, não todos como falam, que a empresa vem tentando um desconto junto a prefeitura, uma vez que a mesma atrasou por muito tempo a construção do empreendimento ficando as obras paradas, nada mais justo. 

Esperamos que com esta postagem, venhamos a esclarecer a população, que esta invasão tem o caráter meramente político, onde alguns procuram se promover as custas de uns poucos e, a maioria dos invasores procuram tirar proveito financeiro da ocasião pois, já foi constatado que em sua maior parte possuem moradias  e outros bens em outro bairro de Belo Horizonte, Neves e região Metropolitana.

Então, que venha a desocupação Já!


domingo, 16 de outubro de 2011

Juiz concede a Reintegração de Posse para construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009 - Invasores do dandara terão que sair.


Juiz concede a Reintegração de Posse a Construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009.

Histórico
Desde abril de 2009 a população dos bairros Trevo, Céu Azul e Enseada das Garças convivem com a invasão de um terreno particular, de propriedade da Construtora Modelo. Terreno este com +/- 315.000 m², e que estava sendo preparado para a implantação de um empreendimento habitacional desde 2006, recebendo a Licença Previa de implantação da PBH no dia 08/11/2006 e publicada no DOM nº 2756 de 28/12/2006, processo nº 01-108688/06-03. 

Como o mesmo tinha uma área com nascentes e de preservação ambiental, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) através da Secretaria do Meio Ambiente exigiu uma série de intervenções atrasando em anos o processo de implantação do empreendimento. No começo do ano de 2009 a Construtora começou as intervenções no terreno como levantamento topográfico e sondagens, sendo que neste período, no dia 09 de abril de 2009, foi surpreendida com a invasão do terreno, coordenada pelo MST e Brigadas Populares. 

No mesmo dia da invasão, a Construtora enviou um representante ao terreno com a finalidade de informar aos invasores que o terreno não era publico (de propriedade da Prefeitura, Estado ou Governo Federal), mas sim privado e de propriedade da Construtora comprovando com documentos e, que deveriam deixar o local. Como nesse dia era feriado (quinta feira santa), os invasores decidiram ficar no terreno até mesmo enfrentaram a força Policial pois sabiam que o TJ não funcionaria. Findo o feriado prolongado a construtora entrou com um processo de reintegração de posse no TJMG (processo nº 002409545746-1), sendo que a reintegração de posse foi expedida em 16/04/2009 , para ganhar tempo e postergar a iminente desocupação, os invasores entraram com um Mandado de Segurança já em 2ª instancia (Processo nº 1.0000.09.499331-8/000), o qual tramitou com inda e vinda de recursos ate 09/06/2010 quando foi denegada a segurança pela maioria dos Desembargadores da Corte Superior, ficando assim valendo o Mandado de reintegração de posse para a construtora. Novamente os invasores através de MST e Brigadas Populares entraram com agravos de instrumento, inclusive no STJ, sendo que perderam todos, culminando com o retorno do processo para o juizado da 20ª Vara Cível, para andamento no processo de reintegração de posse. 

Como é um processo relevante e por si polemico, antes de conceder a reintegração de posse, o Juiz convocou mais uma audiência para ao dia 20/07/2011, para ouvir as partes e tentar conciliar um acordo. 

Conforme Termo de Audiência, compareceram os representantes da Construtora Modelo através de seus Proprietários e Advogados, os representantes do MST e das Brigadas Populares e seus Advogados, três moradoras do terreno, um representante do Governador do Estado e inclusive um representante do Governo Federal através do Ministério das Cidades. 

Nesta audiência, a Construtora Modelo fez a proposta de separar uma parte do terreno para a construção de moradias para pessoas carentes através do programa Minha Casa Minha Vida, que atenderia cerca de 450 famílias, como também, a construtora propôs construir outras moradias visando atender os também anseios dos ocupantes do terreno, porem, em outra região mais distante em Belo Horizonte. 

Diante das propostas apresentadas, perante Juízo, ficou decidido que: 

· Os representantes dos invasores (MST e Brigadas Populares) deveriam juntar ao processo uma lista com o cadastro detalhado dos ocupantes do terreno contendo o nº do NIS (Numero de Identificação Social que é dado a pessoas carentes de fato e que recebem o Bolsa Família) de cada um ate o dia 27/07/2011, bem como levar aos ocupantes a proposta da construtora de construção dos apartamentos; 

· A construtora deveria também, em uma reunião com os representantes dos invasores, a apresentar o projeto arquitetônico e de implantação dos apartamentos a serem construídos na parte do terreno destinada aos mesmos.(Projetos e perspectivas abaixo). 

Isto posto, as partes se comprometeram em Juízo a se reunirem no dia 06/08/2011 para a implementação das propostas acima. 

Nesta reunião, compareceram os representantes da construtora através de seus proprietários, arquiteto e advogado; e do “MST” através de seu advogado, arquitetos do movimento e representantes. (Fotos abaixo) 



Iniciadas as discussões, a construtora cumpriu o prometido levando a reunião os projetos da construção dos apartamentos inclusive demonstrações em vídeo de como ficaria os apartamentos no local destinado aos mesmos. 

Abaixo reproduzimos parte do projeto e parte da planta baixa do empreendimento, bem como perspectiva de como ficaria os apartamentos no local a ser destinado aos ocupantes do terreno 

Planta do terreno com especificação de onde seria construído os apartamentos.


Planta baixa da configuração dos apartamentos.

Perspectiva de como ficariam os prédios

Neste ínterim, os representantes do "movimento" apresentaram outra proposta: de permanecerem no terreno e que a empresa construísse as moradias (casas) para os mesmos em metade do terreno e, após em outra metade, sendo que neste intervalo os mesmos ficariam dentro do terreno em barracas de lonas, proposta esta considerada inviável pela construtora. 

A empresa solicitou então aos mesmos que se manifestassem acerca da desocupação espontânea do local para inicio das obras de construção, sendo isto objeto inegociável. Convém informar, que os representantes do "movimento" não anexaram aos autos o cadastro com a relação dos moradores do local como solicitado pelo MM Juiz. Será porque??? Imaginam???

Mediante o exposto, no dia 27/09/2011 o Juiz da 20ª Vara Civel de BH concluiu ao autos e proferiu sua sentença, que algumas partes descrevemos: 

Decidiu o Juiz:

“... as tratativas de composição não lograram êxito, tendo a parte Autora ofertado novo projeto de moradia para o local e em município da região metropolitana as quais atenderia grande parte dos ocupantes do terreno, propostas estas que não foram aceitas pelo Réu que nem mesmo cumpriu com o compromisso assumido na audiência realizada no dia 20.07 11...(Que foi apresentar o cadastro com a relação de ocupantes do terreno)... "

"..É importante registrar que os projetos propostos pela Requerente estavam revestidos do caráter de impessoalidade, já que eram direcionados a todos os ocupantes da área, os quais deveriam apenas atender aos requisitos prescritos no Programa de Moradia Popular "Minha Casa, Minha Vida... "

"...Lado outro, tendo em vista a denegação do Mandado de Segurança impetrado pelo Réu a fim de revogar a liminar deferida nestes autos, apos indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, tenho que não ha motivos para se postergar o cumprimento da liminar deferida nestes autos... "

"... Expeça-se mandado de reintegração de posse da área objeto desta ação, a ser cumprido no endereço declinado da inicial .... "
-x-

O mandado foi expedido no dia 10/10/2011 e remetido a central de mandados a serem cumpridos... 

Cabe nos esclarecer, também, que neste tipo de invasão não há pagamento de indenizações,uma vez que os proprietários a reclamaram no mesmo dia, cabendo assim aos invasores a conta do risco, uma vez sabedores que o terreno é particular. 

Senhoras e senhores leitores, reiteramos aqui que a construtora tentou de todas as maneiras negociar com os invasores e, foi até muito condescendente ofertando parte do terreno para os mesmos, coisa que não precisaria pois provou mediante documentos que é a real proprietária. 

Quanto ao cumprimento de sua função social, temos que não se aplica ao terreno, pois o mesmo já estava destinado há muito à instalação de empreendimento habitacional, só não estando em plena atividade de construção devido aos empecilhos burocráticos da Prefeitura. 

Quanto ao débito de IPTU que tanto alardeiam , para justificar a invasão, foi constatado que o que a construtora deve esta parcelado e com pagamento em dia. Há um debito de alguns anos, não todos como falam, que a empresa vem tentando um desconto junto a prefeitura, uma vez que a mesma atrasou por muito tempo a construção do empreendimento ficando as obras paradas, nada mais justo. 

Esperamos que com esta postagem, venhamos a esclarecer a população, que esta invasão tem o caráter meramente político, onde alguns procuram se promover as custas de uns poucos e, a maioria dos invasores procuram tirar proveito financeiro da ocasião pois, já foi constatado que em sua maior parte possuem moradias  e outros bens em outro bairro de Belo Horizonte, Neves e região Metropolitana.

Então, que venha a desocupação Já!



sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Area restante do terreno aos poucos tambem esta sendo invadida





Enquanto a Justiça não é feita e tudo fica na fase de liminares e recursos para lá e para cá, os aproveitadores fazem a festa.


Já se apossaram do pedaço que restava do terreno invadido. Já abriram rua, roçaram e demarcaram em lotes...daqui a pouco começam também a vender, como já fazem na área invadida...


E a gente só olhando sem poder fazer nada...


Na próxima postagem publico as fotos de como está a degradação da área...

abraço a todos...

O Blog

Tags.: invasao dandara, ocupaçao dandara, construtora modelo, mst, brigadas populares, terreno na pampulha, ceu azul, trevo, 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Mais um crime em dandara, até quando teremos que conviver com isto?

Homem é morto com cinco tiros em rua do bairro Céu Azul


Um homem de 31 anos foi assassinado no início da madrugada deste domingo (7) no bairro Céu Azul, na região de Venda Nova. De acordo com a Polícia Militar, a vítima foi localizada caída em uma rua da região. (O Jornal omitiu a localização do fato que foi dentro do terreno invadido denominado dandara).

Segundo os militares do 49º batalhão, o homem apresentava marcas de cinco tiros, sendo na coxa, nuca, orelha, costas e abdômen. (Os estampidos foram ouvidos por moradores da região por volta da 01:00h da madrugada de domingo).

Conforme a PM, foi encontrada uma faca ao lado do corpo, mas a motivação e autoria do crime ainda são desconhecidas. (vide postagem anterior)

Após o trabalho da perícia, a vítima foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte.
(FontePortalOTempo)

sábado, 30 de julho de 2011

Drogas: Começou a disputa pela área

Um jovem que fazia parte do programa de proteção às testemunhas foi assassinado no Bairro Céu Azul no terreno invadido denominado invasão dandara, em Belo Horizonte.






quarta-feira, 6 de julho de 2011

Esclarecimentos da Construtora Modelo sobre a Invasão e Resultados da Audi~encia de ontem.

Publicamos abaixo, na íntegra, o release enviado pela Construtora com esclarecimentos ao nosso Blog e aos nossos leitores, ou seja, a nós moradores, que somos os mais sacrificados com esse absurdo que é essa invasão denominada dandara.

Assunto: Ocupação de Terreno no Bairro Trevo

Fato: Audiência realizada na 20a.Vara Cível do TJMG, na data de 5/7/11, 14h

Construtora Modelo é proprietária do terreno de 315.000m² no Bairro Trevo, conforme escrituras públicas lavradas e registradas em 1998.

Etapa básica para se aprovar projetos de edificações é o parcelamento do solo, processo dado entrada na Prefeitura de Belo Horizonte ainda em 1998 e hoje concluído. Nessa fase foram necessários inúmeros projetos especializados, como de drenagem, terraplenagem, greides e galerias, água, esgoto, pavimentação, paisagismo, sinalização, impacto ambiental, impacto urbano, etc. Vinte e oito engenheiros civis, arquitetos urbanistas, engenheiros ambientais, sociólogo, geólogo, bióloga, agrimensor e profissionais de diversas outras especializações atuaram nessa fase do parcelamento, sempre interagindo com diversos técnicos da Prefeitura e de outros órgãos públicos.

Em Abril de 2009 o terreno foi invadido na tentativa de lá estabelecerem uma comunidade.

A Construtora Modelo buscou os caminhos da Justiça e, em Junho de 2010, teve seus direitos reconhecidos por 22 votos a 1 pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando a propriedade e determinando a sua reintegração na posse do terreno, fato acontecido há mais de um ano.

A decisão judicial da Corte Superior, seguindo os trâmites normais, seguiu para o Juiz da 20ª Vara Cível para ser então cumprida. O MM. Juiz entendeu prudente, na precedência da expedição do efetivo mandado de reintegração de posse, realizar uma Audiência, esta ocorrida no dia 5 de Julho, de forma a que todas as autoridades pudessem ter conhecimento dos fatos.

Na mencionada audiência o MM. Juiz decidiu pela realização de nova audiência, esta marcada para o dia 04/8, mais uma vez, acreditamos, no intuito de reforçar o conhecimento das autoridades públicas, especialmente do Ministério das Cidades, então representado.

Construtora Modelo mais uma vez espera e acredita que, passada tal audiência, seja finalmente cumprida a decisão judicial, expedindo-se o necessário Mandado de Reintegração de Posse e assegurado o seu cumprimento junto às autoridades policiais.

A ocupação ofende a Lei de uma forma geral e especialmente o direito de propriedade e, ainda, os inúmeros critérios da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte, não havendo possibilidade de aproveitamento de quaisquer das obras e serviços lá precariamente realizados, pois afrontam as posturas da municipalidade.

Construtora Modelo espera essas ações para imediatamente protocolar na Prefeitura e em seguida na CAIXA os projetos arquitetônicos de, além de bonito, um muito bem estruturado empreendimento residencial, com observância rigorosa dos critérios legais e dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, onde serão contemplados os mais modernos aspectos de urbanização e meio ambiente, para melhor qualidade de vida dos futuros adquirentes e dos moradores dos bairros vizinhos.

(Release enviado pelo Depto. Jurídico - Construtora Modelo)

terça-feira, 5 de julho de 2011

Nova audiência marcada!

Em consulta ao site do TJMG, observamos que foi marcada uma nova audiência, para o dia 04/08/2011, referente a reintegração de posse do terreno de propriedade da Construtora Modelo,na Pampulha. Isto leva a crer que novamente no dia 04 a população do entorno da invasão será acordada ás 03:00h da madrugada com foguetes e muita gritaria.





NÚMERO TJMG: 002409545746-1NUMERAÇÃO ÚNICA: 5457461-50.2009.8.13.0024
20ª VARA CÍVELATIVOPRINCIPAL 


Classe: Reintegração / Manutenção de Posse     
Assunto: CIVIL > Coisas > Posse > Esbulho / Turbação / Ameaça
CS: -


Autor: CONSTRUTORA MODELO LTDA
Réu : MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA


Última(s) Movimentação(ões):
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA  14:00 JUIZ(A) TITULAR 20073   04/08/2011
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO REALIZADA  JUIZ(A) TITULAR 20073   05/07/2011
PUBLICADO DESPACHO . EM  .   05/07/2011


domingo, 19 de junho de 2011

Invasores jogam seus dejetos na rua...

Não bastasse os "gatos" (roubo) de energia, água e o lixo jogado na rua , agora os invasores estão jogando seus esgotos sanitários na rua. Isso mesmo, ao invés de pelo menos furarem uma fossa séptica optam por jogarem seus dejetos na rua degradando o meio ambiente e colaborando para a proliferação de doenças.

Como se observa nas fotos abaixo o esgoto já corre a céu aberto na rua Geraldo Orozimbo. A rua, que ainda não é pavimentada, já está cheia de sulcos devido ao despejo diário de esgoto sanitário. Consequentemente, este mesmo esgoto corre e cai no Córrego Olhos D'Água e deságua na  Lagoa da Pampulha.

O mau cheiro já é sentido dentro de nossas casas e a proliferação de doenças é iminente. "Temos que viver de portas fechadas senão as moscas invadem" diz uma moradora, "um vacilo e perdemos todo os alimentos que preparamos na hora do almoço ou jantar".








sexta-feira, 17 de junho de 2011

Invasão dandara e a reintegração de posse

Já esta completando mais 01 ano desde de que o mandado se segurança que suspendeu a liminar de reintegração de posse foi julgado em favor da construtora modelo  e, até os dias atuais, embora  reiteradamente provocado o judiciário não se dignou a expedir o necessário e de direito mandado de reintegração de posse.

informamos ao leitores desse blog e moradores do entorno que o juiz da 20a. vara cível, já devidamente comunicado do acórdão do mandado de segurança, não fez cumprir a liminar de reintegração de posse,  e ainda por cima, decidiu por uma audiência de conciliação entre as partes, ao contrário de determinar a desocupação legal, a despeito da decisão que validou a liminar de reintegração.

Agora perguntamos: Conciliar o que? Só se for a forma dos mesmos saírem.

É difícil, um absurdo, muito angustiante,  assustador ou quem sabe de surpreender em razão da postura ou falta dela de nossas autoridades, inclusive do judiciário! Não  encontro a melhor classificação, é um misto de revolta que  ao final se resume em absoluta descrença no Judiciário Brasileiro. Esta tudo virado neste mundo. Parece que o errado é o certo.

A justiça é cega, mas não vamos deixar que a mesma seja surda. Não vamos ficar vendo tudo isto acontecer e ficarmos calados.

Consultando um advogado, fui informado que os autos da reintegração é um procedimento público então vamos exigir que também sejamos ouvidos nessa audiência de conciliação. Vamos levar nossas vozes ao judiciário. Vamos promover as providências necessárias para aqueles que se fazem de cegos, não se façam também de surdos! Alô Amtebh!!!

Publicação no Diário Oficial de MG em 17/05/11
Data pauta: 17/05/2011
AUTOR: CONSTRUTORA MODELO LTDA; RÉU: MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA => Por ser matéria deste autos de grande repercussão social, nos termos do art 125, inciso IV do CPC, designo audiência para tentativa de composição entre as partes para o dia 05/07/2011 as 14,00.Intimar para comparecer em audiência: as partes, na pessoa de seus procuradores com poderes para transacionarem; o MP, a Defensoria Pública. Expedir ofícios Município de BH, Estado de MG e Ministério das Cidades. Adv - ALEXANDRE A.NASCENTES COELHO, FABIO ALVES DOS SANTOS, CRISTIANO DE MELO BASTOS, PAULA ASSIS NASCENTES COELHO, MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS RODRIGUES, SARAH SAMPAIO IZABEL.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Invasores de terreno particular aterram córrego que desagua na Lagoa da Pampulha e caminhões com entulho são apreendidos pela Polícia.


ESTE BLOG VEM DENUNCIANDO ISTO A MUITO TEMPO

A Rua comentada na postagem e uma rua do entorno de um terreno particular invadido pelo MST Brigadas Populares e Comissão Pastoral da Terra.

Este Blog vem denunciando estas arbitrariedades a muito tempo, e não é só na R Cantico do Sol, como a PBH constatou onde os caminhões foram flagrados, mas em todo entorno do terreno invadido.




Os invasores do terreno abriram caminhos dentro do mesmo e os caminhões vem constantemente despejando terras e entulhos dentro deste. Se derem uma passada na Rua Geraldo Orozimbo vão ver os montes de terra no meio da rua emfrente aos barracos e olhando para dentro do terreno inadido também vão ver os montes de terras. Por consequencia, estas com as chuvas vão direto para o lito do córrego Olhos Dagua que deságua na Lagoa da Pampulha.


(Integra da postagem do Blog da Regional Pampulha)
Link da matéria:   http://blogdapampulha.blogspot.com/2011/04/caminhoes-com-entulho-apreendidos-na.html

Os caminhões basculantes de placas UBZ 2145, conduzido por Osvaldo Ribeiro da Silva, e o GZG 8539, conduzidos por Silvestre Morais dos Reis, além de uma pá carregadeira, manobrada por Marcelino Aarão, foram apreendidos no final da semana passada por policiais militares na Rua Cântico do Sol, imediações do bairro do Trevo, região da Pampulha. Após a descarga, o entulho era espalhado pela pá carregadeira provocando o aterramento da margem do córrego Olhos D´Água que deságua na Lagoa da Pampulha e compõe a Área de Preservação Permanente (APP). A ação criminosa praticada nos finais de semana vinha provocando, há alguns meses, a saída do córrego de seu leito natural, como constaram o sargento Rilston de Almeida e o cabo Andrei Cândido da Silva, da Polícia Militar, que lavraram a infração e o termo de suspensão pela prática de crime ambiental.

Os PMs deram voz de prisão em flagrante aos dois caminhoneiros que alegaram ter sido contratado pelo morador da cidade de Contagem, Darci de Souza Neto, além de multarem os responsáveis pelo lançamento de resíduos no valor de R$ 10.001,00 cada e de R$ 1.083,30 pela intervenção na APP. Levados à presença do delegado da Polícia Civil da região, os infratores foram autuados e os veículos tiveram de ser liberados pela impossibilidade de permanecerem no pátio da delegacia. Alguns moradores tentaram explicar que era intenção construir uma praça de lazer naquela área que vinha sendo aterrada, o que compete à Prefeitura de Belo Horizonte e, portanto, não convenceu os policiais empenhados na ocorrência.

Cópias do registrado pelos policiais militares serão encaminhadas ao Instituto Estadual de Florestas, considerando que os infratores são acusados de explorar florestas em APP. É que com o aterramento, vários arbustos nativos vinham sendo depredados, bem como a vegetação rasteira no local. A Gerência de Regulação urbana da Regional Pampulha promete rigorosa fiscalização, especialmente na área, para evitar novo descarregamento de entulhos, sendo a maioria de terra, na margem do córrego Olhos D´Água.

PS.: A alegação dos motoristas é típica dos invasores. Os mesmos são orientados para o que acontecer na invasão dizerem que é culpa de alguém de fora. Os únicos interessados em colocaaar terra e entulho por alí são eles.

Dizem que não degradam o meio ambiente, mas agora não vou falar nada. Olhem as duas fotos seguintes e comentem;

 Essa árvore era assim...


 Vejam como ficou...


terça-feira, 29 de março de 2011

Urbel fala sobre invasões em BH

O presidente da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel), Cláudio Vinícius Leite Pereira, disse que o município não concorda em desapropriar terrenos para abrigar as famílias que participam de comunidades criadas por meio de ocupações (invasões).

Para Pereira, se seguir a sugestão da Comissão de Direitos Humanos, a prefeitura prejudicará todas as famílias que participam dos programas habitacionais municipais, que incluem obras do Orçamento Participativo da Habitação.

"O déficit habitacional de Belo Horizonte é de 62 mil unidades residenciais. Podemos negociar. Mas temos alternativas. Os assentados terão que seguir a fila de cadastramento. Não privilegiaremos quem participou de ocupações em detrimento daqueles que seguiram as regras", disse.

A advogada da Construtora Modelo, proprietária do terreno ocupado pelo assentamento Dandara, Márcia Fróis, disse que a empresa já pediu a reintegração de posse. "Há anos lutamos para construir ali um conjunto habitacional para a população de baixa renda", disse. (MSi-OTempo)

sexta-feira, 18 de março de 2011

Invasores perdem também no Superior Tribunal de Justiça em Brasília

Informamos aos leitores que em Julgamento do Agravo de  Instrumento impetrado pelos invasores do terreno aqui em nosso bairro, no Superior Tribunal de Justiça em Brasília, Ontem 17/03, os invasores perderam mais uma;


No link abaixo vocês encontram a integra do processo e o resultado do Julgamento   após clicar no link coloque o nº processo MC 17756

http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201100318810&pv=010000000000&tp=51

o blogueiro

domingo, 13 de março de 2011

Sem-teto negociam lotes em acampamento por até R$ 12 mil (Jornal O Tempo-BH)

Esta matéria publicada no Jornal O Tempo só vem corroborar o que denunciamos neste blog há muito tempo: ameaças, crime ambiental, invasores com moradia própria em outro bairro, venda de lotes etc...


GOLPE
Sem-teto negociam lotes em acampamento por até R$ 12 mil  (Jornal O Tempo-BH)

Homem conhecido como o "corretor" do lugar fez diferentes ofertas a O TEMPO

Publicado no Jornal OTEMPO em 13/03/2011
MAGALI SIMONE - Especial para O TEMPO

FOTO: CHARLES SILVA DUARTE
Bairro Trevo. Ruas do assentamento Dandara estão esburacadas e acumulam lixo; 
Construtora Modelo luta na Justiça para reaver área

Esgoto em meio a buracos no chão batido de terra, água fétida minando e muito lixo. Por todo lado há canos expostos e "gatos de luz". A aparência do assentamento Dandara, no bairro Trevo, região da Pampulha, na capital, é de uma favela horizontal, sem morros ou becos.

Há quase dois anos, o lugar passou a abrigar uma comunidade sem-teto. No entanto, nos últimos meses, ganhou um novo perfil ao se tornar um livre balcão de negócios para a especulação imobiliária. Andando pelas ruas irregulares, é fácil comprar, em dinheiro vivo, terrenos de quase 130 metros quadrados por R$ 7.000. Os valores podem chegar a até R$ 12 mil.

Fruto da ocupação de um terreno de 315 mil metros quadrados - pertencente à construtora Modelo -, a área foi tomada pelas primeiras famílias no dia 9 de abril de 2009. Hoje já são 887. As denúncias de especulação irregular de imóveis no Dandara foram facilmente confirmadas. Apresentando-se como uma empregada doméstica, uma funcionária de O TEMPO mostrou-se interessada em comprar um lote no terreno.

Quando ainda procurava o endereço do assentamento, a funcionária encontrou uma mulher identificada como Josiane, que disse ter um lote para vender no local. "Eu moro no Nova Pampulha. Procura o Ambrósio, que ele te mostra não só o meu, mas outros lotes. Ele sabe tudo lá", explicou. Encontrar a casa de Ambrósio, um dos "corretores" do esquema ilegal, não foi difícil. Interessado na venda, ele mostrou três opções para a suposta compradora.

O primeiro e o segundo lotes - sem qualquer tipo de construção - foram orçados em R$ 7.000.

Já no terceiro, onde havia sido construído um cômodo e meio (já que as paredes estavam pela metade), seria vendido por R$ 8.000. "O mais caro é de um parente meu. Ele voltou para o interior e precisa de dinheiro vivo para se arranjar por lá", justificou Ambrósio.

Cobranças O falso corretor ainda explicou que todas as casas do Dandara contam com água canalizada (conseguida mediante pagamento mensal de taxa de R$ 15) e luz (com taxa única de R$ 40 paga aos responsáveis pelo furto de energia).

A regularização da posse de imóveis no Dandara também não esbarra na burocracia exigida aos compradores regulares de imóveis. "Traz o dinheiro, a carteira de identidade e CPF. Te dou um recibo e coloco o seu nome no cadastro no lugar do nome desse meu parente. Ninguém mais te tira daqui", disse.

DEVASTAÇÃO
Regional Pampulha acusa os invasores do crime ambiental

O secretário da Regional Pampulha, Osmando Pereira, é taxativo. A ocupação do terreno na Pampulha pelos sem-teto do assentamento Dandara causou um crime ambiental irreparável em Belo Horizonte.

De acordo com Pereira, para abrir espaço para as ruas, loteamentos e erguer suas moradias, as 887 famílias abrigadas no local cortaram árvores e destruíram todas as nascentes que existiam no local.

"É uma perda irreparável. Denunciamos aos órgãos ambientais. O caso está sendo discutido na Justiça. Mas é preciso que a decisão seja mais rápida. Senão, a tendência é essa degradação piorar ainda mais", explicou Pereira.

De acordo com Márcia Frois, advogada da Construtora Modelo, o terreno só não foi ocupado pela empresa há dez anos, época em que foi adquirido, por causa da morosidade do processo necessário para a expedição do alvará que permitiria a construção do conjunto habitacional no bairro planejado pelos empreendedores.

"Para construir esse conjunto, teríamos que preservar as nascentes e preservar também pelo menos 40% das árvores nativas. Chegamos a denunciar o caso aos órgãos ambientais. Mas, agora, teremos que fazer um estudo para definir como recuperar a área", afirmou Márcia. (MSi)

Vizinhos ameaçados por moradores da ocupação
Quem mora nas ruas vizinhas ao assentamento Dandara, no bairro Trevo, Pampulha, sofre com a falta de iluminação pública, lixo e invasão de pragas como ratos e baratas. Além disso, a comunidade enfrenta o aumento da sensação de insegurança. "Os postes não funcionam na minha rua. Se eu ligar dois aparelhos ao mesmo tempo, a luz cai. E, quando eu reclamo, sou ameaçada. Já me contaram que tem uma mulher lá do Dandara querendo me pegar na rua", contou uma moradora.

Ela não quis revelar sua identidade com medo de represálias dos invasores. Outro morador disse já ter tido a casa invadida duas vezes. "Roubaram até o botijão de gás. Investi R$ 50 mil na casa própria e, agora, vivo um pesadelo." (Msi)




FOTO: DANIEL IGLESIAS - 11.5.2010
Protesto. Em maio de 2010, ocupantes dos assentamentos Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy se manifestaram contra ação de despejo


ULTIMATO
Líderes rejeitam desocupação

Representante diz que famílias vão resistir, pois investiram todo seu dinheiro no local
As 887 famílias que ocupam atualmente o assentamento Dandara podem ser removidas do local a qualquer momento. De acordo com a Construtora Modelo, proprietária do terreno, não há mais possibilidade de recurso contra o pedido de reintegração de posse encaminhado à Justiça, e a previsão era que a retirada fosse autorizada logo após o feriado de Carnaval.

O processo de reintegração, no entanto, não deverá ser tão simples. Lideranças dos sem-teto acreditam que a comunidade vai resistir bravamente à remoção e temem que a reação gere tumultos. O principal motivo para a revolta, segundo o frei Gilvander Luiz Moreira, representante da Pastoral da Terra, é o fato de que muitas famílias contraíram empréstimos e investiram todo o seu dinheiro na construção das casas.

"Essas pessoas não vão sair de suas residências sem lutar. Elas vão resistir, com a fé em Deus e o poder da Bíblia. E, se saírem, vão acampar e protestar na praça Sete, na Linha Verde, entre outras. Vão atrapalhar o trânsito e provocar transtornos. Esse é um problema social, que só se resolve com política pública", afirma Moreira.

Militante das brigadas populares, o advogado Joviano Gabriel Maia Mayer também não acredita que os moradores do Dandara serão expulsos rapidamente. "Construímos um centro cultural no assentamento e estamos erguendo uma igreja ecumênica. A ocupação é fruto do déficit habitacional para as famílias de baixa renda. Esse problema não será solucionado assim", avalia Mayer.

Embate judicial. A Construtora Modelo encaminhou o pedido de reintegração de posse do terreno à Justiça no dia 14 de julho de 2010. A ação foi encaminhada ao desembargador Geraldo Araújo.

"Não há mais recursos que possam ser apresentados para contestar a remoção. Vamos esperar o término do período de Carnaval e reiterar o pedido para que o desembargador oficie o juiz de 1ª instância", disse a advogada da empresa, Márcia Frois, na semana passada.

Caso a decisão seja confirmada, um oficial de Justiça será notificado para, juntamente com a Polícia Militar, providenciar a retirada dos invasores, conforme a advogada. Ela culpa a Prefeitura de Belo Horizonte pelo atraso no início da utilização do terreno, o que contribuiu para a ocupação.

"A morosidade da prefeitura fez com que o processo para a expedição do alvará se desenrolasse por anos. Cedemos uma parte do terreno para a construção de uma escola estadual e fizemos todas as adequações solicitadas. Mas, até 2009, a autorização ainda não havia sido expedida.

Agora, estamos em um estado avançado, prontos para começar a construir", afirmou a representante da empresa.

Invasores passarão por novo cadastro
Desde ontem, os moradores do assentamento Dandara estão sendo submetidos a um recadastramento, para que sejam evitados casos de venda de terrenos e reorganizada a lista de espera por vagas. A informação é do advogado Joviano Gabriel Maia Mayer, representante das brigadas populares.

"Quem não estiver desde o começo será expulso. Todos sabem da proibição. Fizemos reuniões, colocamos faixas, explicamos. Eles não podem vender, trocar ou fazer qualquer negociação dos terrenos", disse o advogado.

Segundo Mayer, as famílias em lista de espera são convocadas sempre que moradores deixam o acampamento. "A gente não cadastra quem chega indicado por alguém que tenha negociado seu lote. Essas pessoas são expulsas".

O frei Gilvander, da Pastoral da Terra, acredita que os casos de venda ilegal são minoria. "Em todo lugar, há pessoas honestas e desonestas. É hipocrisia esperar que todos os integrantes das 887 famílias sejam honestos. Mas não podemos generalizar", declarou. (MSi)

Famílias de outras ocupações também estão ameaçadas
As 277 famílias que vivem nas comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy, ambas na região do Barreiro, na capital, também convivem com as ameaças de remoção. De acordo com o advogado do Serviço de Assistência Judiciária da PUC Minas, Fábio Santos, que defende os assentados, a Justiça já autorizou a reintegração de posse do terreno para a Prefeitura de Belo Horizonte e uma empresa privada.

Os assentamentos foram criados em 2008. A ocupação teria acontecido, de acordo com o advogado, porque o terreno da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) não estava cumprindo sua função social, o que é inconstitucional.

O diretor geral da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel), Cláudio Vinícius Leite, avalia que a ocupação de terrenos é um desrespeito à política habitacional da cidade. Apesar da decisão, a Defensoria Pública Geral de Minas Gerais informou que está impetrando novas ações jurídicas para garantir a posse da terra aos assentados. (MSi)

Acesse a matéria do Jornal O Tempo nesse link...  http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=165781,OTE