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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Justiça confirma Reintegração de Posse - dandara

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação. A reconsideração foi negada, pois os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da sentença já anteriormente proferida

Diante de um novo pedido de reconsideração referente ao mandado de Reintegração de Posse expedido anteriormente e da parte Ré (Ocupantes e lideres do MST) não terem apresentado fatos novos que carreassem à revisão da decisão, o Juiz da 20ª Vara Cível, confirmou o Mandado de Reintegração de Posse em favor dos Proprietários do terreno de 315 mil metros no Bairro Trevo / Céu Azul, na região da Pampulha em Belo Horizonte, invadido desde Abril de 2009 pelo MST, Brigadas Populares e simpatizantes.

Em sua decisão, o Juiz ainda citou a sua preocupação com a remoção das famílias com isto, determinado que às famílias seja dada assistência adequada pelo poder publico, bem como transporte de seus pertences e abrigo para os que não tiverem para onde ir.

Determinou também o apoio de contingente da PMMG para apoiar o cumprimento da reintegração de posse, recomendando respeito aos invasores sem o cometimento de excessos e para isso recomendou a solicitação de observadores sendo um representante da Cúria Metropolitana e um representante da OAB-MG. Recomendou também, que se comunique o fato ao Governo de MG, a Presidência da Republica e, a Prefeitura Municipal.

Como descrevemos acima, a desocupação da área e iminente e traz grande alivio a população do entorno que desde abril / 2009 vem sofrendo na pelo as agruras dessa invasão, uma vez que é obrigada a ficar calada mediante ameaças. Aqui quem pode se manifestar são somente os invasores pois se algum vizinho levantar a voz contra é imediatamente ameaçado.

Abaixo, publicamos na integra a decisão do MM Juiz da 20ª Vara Civel de BH e desde já pedindo a nossos leitores que no dia da reintegração de posse permaneçam em suas casas, não façam aglomerações e deixe quem de direito trabalhar (PM e os tratores)

Eis o despacho:

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

AUTOR: CONSTRUTORA MODELO LTDA;
RÉU: MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA


=> A parte ré comparece ao feito e requer a reconsideração da r. decisão a fls. 737/739 que determinou o cumprimento da liminar concedida a fls. 130/131. Como se fez registrar no r. despacho lançado a fls. 737/739 as tratativas de composição não lograram êxito, como também inexiste qualquer notícia nos autos de que a audiência realizada no último dia 20 de outubro junto ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquia tenha chegado a bom termo.

Vejo que a parte ré não carreou ao feito qualquer elemento novo a permitir a revisão da decisão motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de reconsideração requerido, no entanto, legitimamente, demonstra a parte ré sua preocupação com a realocação das famílias que hoje ocupam a área objeto da lide. Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posse confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito a concessão de abrigos, como transporte respectivos às pessoas e seus pertences, e, em virtude do grande número de pessoas que hoje ocupam a área, vejo que a tarefa de realocação das famílias deva ser compartilhado entre Município, Estado e União.

Lado outro, vejo que o Sr. T**************, Gerente da Gerência de Cumprimento de Mandados do Fórum Lafayette, em ofício dirigido a este Juízo juntado a fls. 769, requer o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para cumprimento da ordem judicial haja vista a complexidade do ato, conforme fez registrar o Sr. Oficial de Justiça na certidão juntada a fls. 768. Necessário se faz a requisição de contingente policial objetivando a manutenção da ordem, obrigação afeta à Polícia Militar de Minas Gerais sendo a ela conferido diligenciar para, respeitado a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todos (mulheres e homens, crianças, idosos, adolescentes e adultos), assegurar o cumprimento da ordem judicial, não sendo recomendado o uso da força militar contra a sociedade civil.

Por fim, tenho ser de bom alvitre solicitar a observação de organismos independentes da sociedade civil visando acompanhar o cumprimento da ordem judicial, a qual estará bem assistida por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte. Ante o exposto, determino:

1 Expeça-se ordem ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda ao cumprimento da r. decisão lançada a fls. 737/739, cientificando-o que deverá informar às pessoas indicadas pela OAB/MG e pela Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte, data e horário do cumprimento da ordem judicial;

2 Expeça-se ofício ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais requisitando a contingente policial respectivo com o fim de permitir o cumprimento da ordem judicial e solicitando sejam disponibilizados abrigos para os ocupantes do imóvel objeto da lide, bem como transportes respectivos;

3 Expeça-se ofício à Sra. Presidente da República Federativa do Brasil, e ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte, solicitando sejam disponibilizados abrigos para os ocupantes do imóvel objeto da lide, bem como transportes respectivos.

4 Oficiar à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Belo Horizonte, e ao Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, para que indiquem observadores independentes para acompanharem o cumprimento da ordem, podendo os nomes serem informados por telefone, ramais (31) 3330-**** e (31) 3330-****. Adv - ALEXANDRE A.NASCENTES COELHO, PAULA ASSIS NASCENTES COELHO, MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS RODRIGUES, TIBAGY SALLES OLIVEIRA, MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA CARNEIRO, JOVIANO GABRIEL MAIA MAYER, LUIZ FERNANDO VASCONCELOS DE FREITAS, CLEIDE APARECIDA NEPOMUCENO.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Reintegração de Posse: Ocupação Dandara - Invasores terão que sair



Juiz concede a Reintegração de Posse a Construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009.

Histórico
Desde abril de 2009 a população dos bairros Trevo, Céu Azul e Enseada das Garças convivem com a invasão de um terreno particular, de propriedade da Construtora Modelo. Terreno este com +/- 315.000 m², e que estava sendo preparado para a implantação de um empreendimento habitacional desde 2006, recebendo a Licença Previa de implantação da PBH no dia 08/11/2006 e publicada no DOM nº 2756 de 28/12/2006, processo nº 01-108688/06-03. 

Como o mesmo tinha uma área com nascentes e de preservação ambiental, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) através da Secretaria do Meio Ambiente exigiu uma série de intervenções atrasando em anos o processo de implantação do empreendimento. No começo do ano de 2009 a Construtora começou as intervenções no terreno como levantamento topográfico e sondagens, sendo que neste período, no dia 09 de abril de 2009, foi surpreendida com a invasão do terreno, coordenada pelo MST e Brigadas Populares. 

No mesmo dia da invasão, a Construtora enviou um representante ao terreno com a finalidade de informar aos invasores que o terreno não era publico (de propriedade da Prefeitura, Estado ou Governo Federal), mas sim privado e de propriedade da Construtora comprovando com documentos e, que deveriam deixar o local. Como nesse dia era feriado (quinta feira santa), os invasores decidiram ficar no terreno até mesmo enfrentaram a força Policial pois sabiam que o TJ não funcionaria. Findo o feriado prolongado a construtora entrou com um processo de reintegração de posse no TJMG (processo nº 002409545746-1), sendo que a reintegração de posse foi expedida em 16/04/2009 , para ganhar tempo e postergar a iminente desocupação, os invasores entraram com um Mandado de Segurança já em 2ª instancia (Processo nº 1.0000.09.499331-8/000), o qual tramitou com inda e vinda de recursos ate 09/06/2010 quando foi denegada a segurança pela maioria dos Desembargadores da Corte Superior, ficando assim valendo o Mandado de reintegração de posse para a construtora. Novamente os invasores através de MST e Brigadas Populares entraram com agravos de instrumento, inclusive no STJ, sendo que perderam todos, culminando com o retorno do processo para o juizado da 20ª Vara Cível, para andamento no processo de reintegração de posse. 

Como é um processo relevante e por si polemico, antes de conceder a reintegração de posse, o Juiz convocou mais uma audiência para ao dia 20/07/2011, para ouvir as partes e tentar conciliar um acordo. 

Conforme Termo de Audiência, compareceram os representantes da Construtora Modelo através de seus Proprietários e Advogados, os representantes do MST e das Brigadas Populares e seus Advogados, três moradoras do terreno, um representante do Governador do Estado e inclusive um representante do Governo Federal através do Ministério das Cidades. 

Nesta audiência, a Construtora Modelo fez a proposta de separar uma parte do terreno para a construção de moradias para pessoas carentes através do programa Minha Casa Minha Vida, que atenderia cerca de 450 famílias, como também, a construtora propôs construir outras moradias visando atender os também anseios dos ocupantes do terreno, porem, em outra região mais distante em Belo Horizonte. 

Diante das propostas apresentadas, perante Juízo, ficou decidido que: 

· Os representantes dos invasores (MST e Brigadas Populares) deveriam juntar ao processo uma lista com o cadastro detalhado dos ocupantes do terreno contendo o nº do NIS (Numero de Identificação Social que é dado a pessoas carentes de fato e que recebem o Bolsa Família) de cada um ate o dia 27/07/2011, bem como levar aos ocupantes a proposta da construtora de construção dos apartamentos; 

· A construtora deveria também, em uma reunião com os representantes dos invasores, a apresentar o projeto arquitetônico e de implantação dos apartamentos a serem construídos na parte do terreno destinada aos mesmos.(Projetos e perspectivas abaixo). 

Isto posto, as partes se comprometeram em Juízo a se reunirem no dia 06/08/2011 para a implementação das propostas acima. 

Nesta reunião, compareceram os representantes da construtora através de seus proprietários, arquiteto e advogado; e do “MST” através de seu advogado, arquitetos do movimento e representantes. (Fotos abaixo) 



Iniciadas as discussões, a construtora cumpriu o prometido levando a reunião os projetos da construção dos apartamentos inclusive demonstrações em vídeo de como ficaria os apartamentos no local destinado aos mesmos. 

Abaixo reproduzimos parte do projeto e parte da planta baixa do empreendimento, bem como perspectiva de como ficaria os apartamentos no local a ser destinado aos ocupantes do terreno 

Planta do terreno com especificação de onde seria construído os apartamentos.


Planta baixa da configuração dos apartamentos.

Perspectiva de como ficariam os prédios

Neste ínterim, os representantes do "movimento" apresentaram outra proposta: de permanecerem no terreno e que a empresa construísse as moradias (casas) para os mesmos em metade do terreno e, após em outra metade, sendo que neste intervalo os mesmos ficariam dentro do terreno em barracas de lonas, proposta esta considerada inviável pela construtora. 

A empresa solicitou então aos mesmos que se manifestassem acerca da desocupação espontânea do local para inicio das obras de construção, sendo isto objeto inegociável. Convém informar, que os representantes do "movimento" não anexaram aos autos o cadastro com a relação dos moradores do local como solicitado pelo MM Juiz. Será porque??? Imaginam???

Mediante o exposto, no dia 27/09/2011 o Juiz da 20ª Vara Civel de BH concluiu ao autos e proferiu sua sentença, que algumas partes descrevemos: 

Decidiu o Juiz:

“... as tratativas de composição não lograram êxito, tendo a parte Autora ofertado novo projeto de moradia para o local e em município da região metropolitana as quais atenderia grande parte dos ocupantes do terreno, propostas estas que não foram aceitas pelo Réu que nem mesmo cumpriu com o compromisso assumido na audiência realizada no dia 20.07 11...(Que foi apresentar o cadastro com a relação de ocupantes do terreno)... "

"..É importante registrar que os projetos propostos pela Requerente estavam revestidos do caráter de impessoalidade, já que eram direcionados a todos os ocupantes da área, os quais deveriam apenas atender aos requisitos prescritos no Programa de Moradia Popular "Minha Casa, Minha Vida... "

"...Lado outro, tendo em vista a denegação do Mandado de Segurança impetrado pelo Réu a fim de revogar a liminar deferida nestes autos, apos indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, tenho que não ha motivos para se postergar o cumprimento da liminar deferida nestes autos... "

"... Expeça-se mandado de reintegração de posse da área objeto desta ação, a ser cumprido no endereço declinado da inicial .... "
-x-

O mandado foi expedido no dia 10/10/2011 e remetido a central de mandados a serem cumpridos... 

Cabe nos esclarecer, também, que neste tipo de invasão não há pagamento de indenizações,uma vez que os proprietários a reclamaram no mesmo dia, cabendo assim aos invasores a conta do risco, uma vez sabedores que o terreno é particular. 

Senhoras e senhores leitores, reiteramos aqui que a construtora tentou de todas as maneiras negociar com os invasores e, foi até muito condescendente ofertando parte do terreno para os mesmos, coisa que não precisaria pois provou mediante documentos que é a real proprietária. 

Quanto ao cumprimento de sua função social, temos que não se aplica ao terreno, pois o mesmo já estava destinado há muito à instalação de empreendimento habitacional, só não estando em plena atividade de construção devido aos empecilhos burocráticos da Prefeitura. 

Quanto ao débito de IPTU que tanto alardeiam , para justificar a invasão, foi constatado que o que a construtora deve esta parcelado e com pagamento em dia. Há um debito de alguns anos, não todos como falam, que a empresa vem tentando um desconto junto a prefeitura, uma vez que a mesma atrasou por muito tempo a construção do empreendimento ficando as obras paradas, nada mais justo. 

Esperamos que com esta postagem, venhamos a esclarecer a população, que esta invasão tem o caráter meramente político, onde alguns procuram se promover as custas de uns poucos e, a maioria dos invasores procuram tirar proveito financeiro da ocasião pois, já foi constatado que em sua maior parte possuem moradias  e outros bens em outro bairro de Belo Horizonte, Neves e região Metropolitana.

Então, que venha a desocupação Já!


segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Invasao Dandara: "Gatos" continuam e moradores ficam prejudicados com falta diária de energia

Os moradores da região do bairro Trevo, mais precisamente da Rua Geraldo Orozimbo, estão sendo imensamente prejudicados pela falta diária de energia. O fato se deve pela imensa quantidade de "gatos" feitos na rede de energia elétrica da CEMIG. O transformador que regula e controla a rede na rua não aguenta e a chave do mesmo cai.

Por incrivel que pareça, como já dissemos em postagens anteriores, os invasores mesmo sobem no poste e religam a chave. Isto, sem proteção alguma, correndo o perigo de serem eletrocutados e "fritados" como um caso que já aconteceu na região.

Pedimos à Cemig que nos ajudem, ou que retirem essas ligações clandestinas, pois está prejudicando imensamente os consumidores da rua que pagam suas contas em dia.

Queremos justiça! Fora com essa invasão e que se faça valer a reintegração de posse já ganha na justiça!