quarta-feira, 16 de novembro de 2011

No aguardo do Dia "D" (Desocupação).

Os moradores do entorno do terreno invadido na Pampulha, denominado dandara pelos invasores, aguarda ansiosamente o dia "D". 
A reintegração de posse já foi dada à Construtora proprietária do terreno e o mandado de desocupação já foi expedido.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Justiça confirma Reintegração de Posse - dandara

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação. A reconsideração foi negada, pois os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da sentença já anteriormente proferida

Diante de um novo pedido de reconsideração referente ao mandado de Reintegração de Posse expedido anteriormente e da parte Ré (Ocupantes e lideres do MST) não terem apresentado fatos novos que carreassem à revisão da decisão, o Juiz da 20ª Vara Cível, confirmou o Mandado de Reintegração de Posse em favor dos Proprietários do terreno de 315 mil metros no Bairro Trevo / Céu Azul, na região da Pampulha em Belo Horizonte, invadido desde Abril de 2009 pelo MST, Brigadas Populares e simpatizantes.

Em sua decisão, o Juiz ainda citou a sua preocupação com a remoção das famílias com isto, determinado que às famílias seja dada assistência adequada pelo poder publico, bem como transporte de seus pertences e abrigo para os que não tiverem para onde ir.

Determinou também o apoio de contingente da PMMG para apoiar o cumprimento da reintegração de posse, recomendando respeito aos invasores sem o cometimento de excessos e para isso recomendou a solicitação de observadores sendo um representante da Cúria Metropolitana e um representante da OAB-MG. Recomendou também, que se comunique o fato ao Governo de MG, a Presidência da Republica e, a Prefeitura Municipal.

Como descrevemos acima, a desocupação da área e iminente e traz grande alivio a população do entorno que desde abril / 2009 vem sofrendo na pelo as agruras dessa invasão, uma vez que é obrigada a ficar calada mediante ameaças. Aqui quem pode se manifestar são somente os invasores pois se algum vizinho levantar a voz contra é imediatamente ameaçado.

Abaixo, publicamos na integra a decisão do MM Juiz da 20ª Vara Civel de BH e desde já pedindo a nossos leitores que no dia da reintegração de posse permaneçam em suas casas, não façam aglomerações e deixe quem de direito trabalhar (PM e os tratores)

Eis o despacho:

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

AUTOR: CONSTRUTORA MODELO LTDA;
RÉU: MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA


=> A parte ré comparece ao feito e requer a reconsideração da r. decisão a fls. 737/739 que determinou o cumprimento da liminar concedida a fls. 130/131. Como se fez registrar no r. despacho lançado a fls. 737/739 as tratativas de composição não lograram êxito, como também inexiste qualquer notícia nos autos de que a audiência realizada no último dia 20 de outubro junto ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquia tenha chegado a bom termo.

Vejo que a parte ré não carreou ao feito qualquer elemento novo a permitir a revisão da decisão motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de reconsideração requerido, no entanto, legitimamente, demonstra a parte ré sua preocupação com a realocação das famílias que hoje ocupam a área objeto da lide. Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posse confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito a concessão de abrigos, como transporte respectivos às pessoas e seus pertences, e, em virtude do grande número de pessoas que hoje ocupam a área, vejo que a tarefa de realocação das famílias deva ser compartilhado entre Município, Estado e União.

Lado outro, vejo que o Sr. T**************, Gerente da Gerência de Cumprimento de Mandados do Fórum Lafayette, em ofício dirigido a este Juízo juntado a fls. 769, requer o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para cumprimento da ordem judicial haja vista a complexidade do ato, conforme fez registrar o Sr. Oficial de Justiça na certidão juntada a fls. 768. Necessário se faz a requisição de contingente policial objetivando a manutenção da ordem, obrigação afeta à Polícia Militar de Minas Gerais sendo a ela conferido diligenciar para, respeitado a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todos (mulheres e homens, crianças, idosos, adolescentes e adultos), assegurar o cumprimento da ordem judicial, não sendo recomendado o uso da força militar contra a sociedade civil.

Por fim, tenho ser de bom alvitre solicitar a observação de organismos independentes da sociedade civil visando acompanhar o cumprimento da ordem judicial, a qual estará bem assistida por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte. Ante o exposto, determino:

1 Expeça-se ordem ao Sr. Oficial de Justiça para que proceda ao cumprimento da r. decisão lançada a fls. 737/739, cientificando-o que deverá informar às pessoas indicadas pela OAB/MG e pela Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte, data e horário do cumprimento da ordem judicial;

2 Expeça-se ofício ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais requisitando a contingente policial respectivo com o fim de permitir o cumprimento da ordem judicial e solicitando sejam disponibilizados abrigos para os ocupantes do imóvel objeto da lide, bem como transportes respectivos;

3 Expeça-se ofício à Sra. Presidente da República Federativa do Brasil, e ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte, solicitando sejam disponibilizados abrigos para os ocupantes do imóvel objeto da lide, bem como transportes respectivos.

4 Oficiar à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Belo Horizonte, e ao Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, para que indiquem observadores independentes para acompanharem o cumprimento da ordem, podendo os nomes serem informados por telefone, ramais (31) 3330-**** e (31) 3330-****. Adv - ALEXANDRE A.NASCENTES COELHO, PAULA ASSIS NASCENTES COELHO, MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS RODRIGUES, TIBAGY SALLES OLIVEIRA, MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA CARNEIRO, JOVIANO GABRIEL MAIA MAYER, LUIZ FERNANDO VASCONCELOS DE FREITAS, CLEIDE APARECIDA NEPOMUCENO.