terça-feira, 25 de outubro de 2011

Moradora vizinha a invasão dandara desabafa... cumpram logo a reintegração de posse

São movimentos como esse que "queimaram" o propósito real do MST, movimento que em sua origem tinha um objetivo justo e era aplaudido de pé pela nação, afinal toda manifestação de causa justa é bem vinda, pois o país só está como esta porque as pessoas se tornaram apáticas a fazer alguma coisa em prol do que querem, a gritar e exigir mudanças.

Mas o que revolta nesse alarde todo que essa ocupação dandara faz na mídia, é a mentira que promovem, declarações falsas de que este movimento é sério e só quer um teto, um pedaço de terra.

Como já foi repetido aqui inúmeras vezes, a maior parte senão um todo tem outros imóveis e eu falo por conhecimento, pois me queima a face saber que um parente meu, em toda sua ganância e falta de carater chegou ao cúmulo de vender um verdadeiro casarão num bairro vizinho só pra se aliar a "causa" e conseguir algo que julga provavelmente como um investimento melhor do que o que tinha, construindo no local comercio e residencia que só denunciam ainda mais o quanto o povo de lá não tem nada de necessitado. Quem passa fome e frio não tem verba pra construir nada além de um barraco de papelão ou lona.

Além disso, nós moradores do bairro somos obrigados a conviver com o medo constante de assaltos que só aumentaram na região depois da invasão e assistir na tv reportagens como as de ontem exibidas no Balanço Geral da TV Record, onde mulheres andaram fazendo a limpa em supermercados, lojas de departamento, etc e desovando os roubos no que chamaram de casas, advinha onde ??? ocupação dandara.

Em contrapartida, as bocas informadas do bairro espalham por aqui que, algumas poucas famílias de filhos pequenos e que talvez almejavam um teto já até saíram de lá, o que só nos faz concluir que o que povoa aquele terreno neste momento não passa de meliantes, arruaceiros, baderneiros e gente que com um olho maior que a barriga insistirá até o final, levando as últimas consequencias se for necessário, e na tentativa de levarem a menor que seja, fatia desse bolo que mesmo sem sabor, ainda é tão disputado.

Eu que tenho filho pequeno estudando nas proximidades, só posso desejar que retirem logo essas criaturas de lá pois trabalho arduamente para dar a meu filho uma educação mínima e considerável para que ele não venha justamente a se tornar algo assim na vida adulta. (Uma moradora do entorno)


terça-feira, 18 de outubro de 2011

Reintegração de Posse: Ocupação Dandara - Invasores terão que sair



Juiz concede a Reintegração de Posse a Construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009.

Histórico
Desde abril de 2009 a população dos bairros Trevo, Céu Azul e Enseada das Garças convivem com a invasão de um terreno particular, de propriedade da Construtora Modelo. Terreno este com +/- 315.000 m², e que estava sendo preparado para a implantação de um empreendimento habitacional desde 2006, recebendo a Licença Previa de implantação da PBH no dia 08/11/2006 e publicada no DOM nº 2756 de 28/12/2006, processo nº 01-108688/06-03. 

Como o mesmo tinha uma área com nascentes e de preservação ambiental, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) através da Secretaria do Meio Ambiente exigiu uma série de intervenções atrasando em anos o processo de implantação do empreendimento. No começo do ano de 2009 a Construtora começou as intervenções no terreno como levantamento topográfico e sondagens, sendo que neste período, no dia 09 de abril de 2009, foi surpreendida com a invasão do terreno, coordenada pelo MST e Brigadas Populares. 

No mesmo dia da invasão, a Construtora enviou um representante ao terreno com a finalidade de informar aos invasores que o terreno não era publico (de propriedade da Prefeitura, Estado ou Governo Federal), mas sim privado e de propriedade da Construtora comprovando com documentos e, que deveriam deixar o local. Como nesse dia era feriado (quinta feira santa), os invasores decidiram ficar no terreno até mesmo enfrentaram a força Policial pois sabiam que o TJ não funcionaria. Findo o feriado prolongado a construtora entrou com um processo de reintegração de posse no TJMG (processo nº 002409545746-1), sendo que a reintegração de posse foi expedida em 16/04/2009 , para ganhar tempo e postergar a iminente desocupação, os invasores entraram com um Mandado de Segurança já em 2ª instancia (Processo nº 1.0000.09.499331-8/000), o qual tramitou com inda e vinda de recursos ate 09/06/2010 quando foi denegada a segurança pela maioria dos Desembargadores da Corte Superior, ficando assim valendo o Mandado de reintegração de posse para a construtora. Novamente os invasores através de MST e Brigadas Populares entraram com agravos de instrumento, inclusive no STJ, sendo que perderam todos, culminando com o retorno do processo para o juizado da 20ª Vara Cível, para andamento no processo de reintegração de posse. 

Como é um processo relevante e por si polemico, antes de conceder a reintegração de posse, o Juiz convocou mais uma audiência para ao dia 20/07/2011, para ouvir as partes e tentar conciliar um acordo. 

Conforme Termo de Audiência, compareceram os representantes da Construtora Modelo através de seus Proprietários e Advogados, os representantes do MST e das Brigadas Populares e seus Advogados, três moradoras do terreno, um representante do Governador do Estado e inclusive um representante do Governo Federal através do Ministério das Cidades. 

Nesta audiência, a Construtora Modelo fez a proposta de separar uma parte do terreno para a construção de moradias para pessoas carentes através do programa Minha Casa Minha Vida, que atenderia cerca de 450 famílias, como também, a construtora propôs construir outras moradias visando atender os também anseios dos ocupantes do terreno, porem, em outra região mais distante em Belo Horizonte. 

Diante das propostas apresentadas, perante Juízo, ficou decidido que: 

· Os representantes dos invasores (MST e Brigadas Populares) deveriam juntar ao processo uma lista com o cadastro detalhado dos ocupantes do terreno contendo o nº do NIS (Numero de Identificação Social que é dado a pessoas carentes de fato e que recebem o Bolsa Família) de cada um ate o dia 27/07/2011, bem como levar aos ocupantes a proposta da construtora de construção dos apartamentos; 

· A construtora deveria também, em uma reunião com os representantes dos invasores, a apresentar o projeto arquitetônico e de implantação dos apartamentos a serem construídos na parte do terreno destinada aos mesmos.(Projetos e perspectivas abaixo). 

Isto posto, as partes se comprometeram em Juízo a se reunirem no dia 06/08/2011 para a implementação das propostas acima. 

Nesta reunião, compareceram os representantes da construtora através de seus proprietários, arquiteto e advogado; e do “MST” através de seu advogado, arquitetos do movimento e representantes. (Fotos abaixo) 



Iniciadas as discussões, a construtora cumpriu o prometido levando a reunião os projetos da construção dos apartamentos inclusive demonstrações em vídeo de como ficaria os apartamentos no local destinado aos mesmos. 

Abaixo reproduzimos parte do projeto e parte da planta baixa do empreendimento, bem como perspectiva de como ficaria os apartamentos no local a ser destinado aos ocupantes do terreno 

Planta do terreno com especificação de onde seria construído os apartamentos.


Planta baixa da configuração dos apartamentos.

Perspectiva de como ficariam os prédios

Neste ínterim, os representantes do "movimento" apresentaram outra proposta: de permanecerem no terreno e que a empresa construísse as moradias (casas) para os mesmos em metade do terreno e, após em outra metade, sendo que neste intervalo os mesmos ficariam dentro do terreno em barracas de lonas, proposta esta considerada inviável pela construtora. 

A empresa solicitou então aos mesmos que se manifestassem acerca da desocupação espontânea do local para inicio das obras de construção, sendo isto objeto inegociável. Convém informar, que os representantes do "movimento" não anexaram aos autos o cadastro com a relação dos moradores do local como solicitado pelo MM Juiz. Será porque??? Imaginam???

Mediante o exposto, no dia 27/09/2011 o Juiz da 20ª Vara Civel de BH concluiu ao autos e proferiu sua sentença, que algumas partes descrevemos: 

Decidiu o Juiz:

“... as tratativas de composição não lograram êxito, tendo a parte Autora ofertado novo projeto de moradia para o local e em município da região metropolitana as quais atenderia grande parte dos ocupantes do terreno, propostas estas que não foram aceitas pelo Réu que nem mesmo cumpriu com o compromisso assumido na audiência realizada no dia 20.07 11...(Que foi apresentar o cadastro com a relação de ocupantes do terreno)... "

"..É importante registrar que os projetos propostos pela Requerente estavam revestidos do caráter de impessoalidade, já que eram direcionados a todos os ocupantes da área, os quais deveriam apenas atender aos requisitos prescritos no Programa de Moradia Popular "Minha Casa, Minha Vida... "

"...Lado outro, tendo em vista a denegação do Mandado de Segurança impetrado pelo Réu a fim de revogar a liminar deferida nestes autos, apos indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, tenho que não ha motivos para se postergar o cumprimento da liminar deferida nestes autos... "

"... Expeça-se mandado de reintegração de posse da área objeto desta ação, a ser cumprido no endereço declinado da inicial .... "
-x-

O mandado foi expedido no dia 10/10/2011 e remetido a central de mandados a serem cumpridos... 

Cabe nos esclarecer, também, que neste tipo de invasão não há pagamento de indenizações,uma vez que os proprietários a reclamaram no mesmo dia, cabendo assim aos invasores a conta do risco, uma vez sabedores que o terreno é particular. 

Senhoras e senhores leitores, reiteramos aqui que a construtora tentou de todas as maneiras negociar com os invasores e, foi até muito condescendente ofertando parte do terreno para os mesmos, coisa que não precisaria pois provou mediante documentos que é a real proprietária. 

Quanto ao cumprimento de sua função social, temos que não se aplica ao terreno, pois o mesmo já estava destinado há muito à instalação de empreendimento habitacional, só não estando em plena atividade de construção devido aos empecilhos burocráticos da Prefeitura. 

Quanto ao débito de IPTU que tanto alardeiam , para justificar a invasão, foi constatado que o que a construtora deve esta parcelado e com pagamento em dia. Há um debito de alguns anos, não todos como falam, que a empresa vem tentando um desconto junto a prefeitura, uma vez que a mesma atrasou por muito tempo a construção do empreendimento ficando as obras paradas, nada mais justo. 

Esperamos que com esta postagem, venhamos a esclarecer a população, que esta invasão tem o caráter meramente político, onde alguns procuram se promover as custas de uns poucos e, a maioria dos invasores procuram tirar proveito financeiro da ocasião pois, já foi constatado que em sua maior parte possuem moradias  e outros bens em outro bairro de Belo Horizonte, Neves e região Metropolitana.

Então, que venha a desocupação Já!


domingo, 16 de outubro de 2011

Juiz concede a Reintegração de Posse para construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009 - Invasores do dandara terão que sair.


Juiz concede a Reintegração de Posse a Construtora dona de terreno na Pampulha invadido em 2009.

Histórico
Desde abril de 2009 a população dos bairros Trevo, Céu Azul e Enseada das Garças convivem com a invasão de um terreno particular, de propriedade da Construtora Modelo. Terreno este com +/- 315.000 m², e que estava sendo preparado para a implantação de um empreendimento habitacional desde 2006, recebendo a Licença Previa de implantação da PBH no dia 08/11/2006 e publicada no DOM nº 2756 de 28/12/2006, processo nº 01-108688/06-03. 

Como o mesmo tinha uma área com nascentes e de preservação ambiental, a PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) através da Secretaria do Meio Ambiente exigiu uma série de intervenções atrasando em anos o processo de implantação do empreendimento. No começo do ano de 2009 a Construtora começou as intervenções no terreno como levantamento topográfico e sondagens, sendo que neste período, no dia 09 de abril de 2009, foi surpreendida com a invasão do terreno, coordenada pelo MST e Brigadas Populares. 

No mesmo dia da invasão, a Construtora enviou um representante ao terreno com a finalidade de informar aos invasores que o terreno não era publico (de propriedade da Prefeitura, Estado ou Governo Federal), mas sim privado e de propriedade da Construtora comprovando com documentos e, que deveriam deixar o local. Como nesse dia era feriado (quinta feira santa), os invasores decidiram ficar no terreno até mesmo enfrentaram a força Policial pois sabiam que o TJ não funcionaria. Findo o feriado prolongado a construtora entrou com um processo de reintegração de posse no TJMG (processo nº 002409545746-1), sendo que a reintegração de posse foi expedida em 16/04/2009 , para ganhar tempo e postergar a iminente desocupação, os invasores entraram com um Mandado de Segurança já em 2ª instancia (Processo nº 1.0000.09.499331-8/000), o qual tramitou com inda e vinda de recursos ate 09/06/2010 quando foi denegada a segurança pela maioria dos Desembargadores da Corte Superior, ficando assim valendo o Mandado de reintegração de posse para a construtora. Novamente os invasores através de MST e Brigadas Populares entraram com agravos de instrumento, inclusive no STJ, sendo que perderam todos, culminando com o retorno do processo para o juizado da 20ª Vara Cível, para andamento no processo de reintegração de posse. 

Como é um processo relevante e por si polemico, antes de conceder a reintegração de posse, o Juiz convocou mais uma audiência para ao dia 20/07/2011, para ouvir as partes e tentar conciliar um acordo. 

Conforme Termo de Audiência, compareceram os representantes da Construtora Modelo através de seus Proprietários e Advogados, os representantes do MST e das Brigadas Populares e seus Advogados, três moradoras do terreno, um representante do Governador do Estado e inclusive um representante do Governo Federal através do Ministério das Cidades. 

Nesta audiência, a Construtora Modelo fez a proposta de separar uma parte do terreno para a construção de moradias para pessoas carentes através do programa Minha Casa Minha Vida, que atenderia cerca de 450 famílias, como também, a construtora propôs construir outras moradias visando atender os também anseios dos ocupantes do terreno, porem, em outra região mais distante em Belo Horizonte. 

Diante das propostas apresentadas, perante Juízo, ficou decidido que: 

· Os representantes dos invasores (MST e Brigadas Populares) deveriam juntar ao processo uma lista com o cadastro detalhado dos ocupantes do terreno contendo o nº do NIS (Numero de Identificação Social que é dado a pessoas carentes de fato e que recebem o Bolsa Família) de cada um ate o dia 27/07/2011, bem como levar aos ocupantes a proposta da construtora de construção dos apartamentos; 

· A construtora deveria também, em uma reunião com os representantes dos invasores, a apresentar o projeto arquitetônico e de implantação dos apartamentos a serem construídos na parte do terreno destinada aos mesmos.(Projetos e perspectivas abaixo). 

Isto posto, as partes se comprometeram em Juízo a se reunirem no dia 06/08/2011 para a implementação das propostas acima. 

Nesta reunião, compareceram os representantes da construtora através de seus proprietários, arquiteto e advogado; e do “MST” através de seu advogado, arquitetos do movimento e representantes. (Fotos abaixo) 



Iniciadas as discussões, a construtora cumpriu o prometido levando a reunião os projetos da construção dos apartamentos inclusive demonstrações em vídeo de como ficaria os apartamentos no local destinado aos mesmos. 

Abaixo reproduzimos parte do projeto e parte da planta baixa do empreendimento, bem como perspectiva de como ficaria os apartamentos no local a ser destinado aos ocupantes do terreno 

Planta do terreno com especificação de onde seria construído os apartamentos.


Planta baixa da configuração dos apartamentos.

Perspectiva de como ficariam os prédios

Neste ínterim, os representantes do "movimento" apresentaram outra proposta: de permanecerem no terreno e que a empresa construísse as moradias (casas) para os mesmos em metade do terreno e, após em outra metade, sendo que neste intervalo os mesmos ficariam dentro do terreno em barracas de lonas, proposta esta considerada inviável pela construtora. 

A empresa solicitou então aos mesmos que se manifestassem acerca da desocupação espontânea do local para inicio das obras de construção, sendo isto objeto inegociável. Convém informar, que os representantes do "movimento" não anexaram aos autos o cadastro com a relação dos moradores do local como solicitado pelo MM Juiz. Será porque??? Imaginam???

Mediante o exposto, no dia 27/09/2011 o Juiz da 20ª Vara Civel de BH concluiu ao autos e proferiu sua sentença, que algumas partes descrevemos: 

Decidiu o Juiz:

“... as tratativas de composição não lograram êxito, tendo a parte Autora ofertado novo projeto de moradia para o local e em município da região metropolitana as quais atenderia grande parte dos ocupantes do terreno, propostas estas que não foram aceitas pelo Réu que nem mesmo cumpriu com o compromisso assumido na audiência realizada no dia 20.07 11...(Que foi apresentar o cadastro com a relação de ocupantes do terreno)... "

"..É importante registrar que os projetos propostos pela Requerente estavam revestidos do caráter de impessoalidade, já que eram direcionados a todos os ocupantes da área, os quais deveriam apenas atender aos requisitos prescritos no Programa de Moradia Popular "Minha Casa, Minha Vida... "

"...Lado outro, tendo em vista a denegação do Mandado de Segurança impetrado pelo Réu a fim de revogar a liminar deferida nestes autos, apos indeferimento do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, tenho que não ha motivos para se postergar o cumprimento da liminar deferida nestes autos... "

"... Expeça-se mandado de reintegração de posse da área objeto desta ação, a ser cumprido no endereço declinado da inicial .... "
-x-

O mandado foi expedido no dia 10/10/2011 e remetido a central de mandados a serem cumpridos... 

Cabe nos esclarecer, também, que neste tipo de invasão não há pagamento de indenizações,uma vez que os proprietários a reclamaram no mesmo dia, cabendo assim aos invasores a conta do risco, uma vez sabedores que o terreno é particular. 

Senhoras e senhores leitores, reiteramos aqui que a construtora tentou de todas as maneiras negociar com os invasores e, foi até muito condescendente ofertando parte do terreno para os mesmos, coisa que não precisaria pois provou mediante documentos que é a real proprietária. 

Quanto ao cumprimento de sua função social, temos que não se aplica ao terreno, pois o mesmo já estava destinado há muito à instalação de empreendimento habitacional, só não estando em plena atividade de construção devido aos empecilhos burocráticos da Prefeitura. 

Quanto ao débito de IPTU que tanto alardeiam , para justificar a invasão, foi constatado que o que a construtora deve esta parcelado e com pagamento em dia. Há um debito de alguns anos, não todos como falam, que a empresa vem tentando um desconto junto a prefeitura, uma vez que a mesma atrasou por muito tempo a construção do empreendimento ficando as obras paradas, nada mais justo. 

Esperamos que com esta postagem, venhamos a esclarecer a população, que esta invasão tem o caráter meramente político, onde alguns procuram se promover as custas de uns poucos e, a maioria dos invasores procuram tirar proveito financeiro da ocasião pois, já foi constatado que em sua maior parte possuem moradias  e outros bens em outro bairro de Belo Horizonte, Neves e região Metropolitana.

Então, que venha a desocupação Já!