Já esta completando mais 01 ano desde de que o mandado se segurança que suspendeu a liminar de reintegração de posse foi julgado em favor da construtora modelo e, até os dias atuais, embora reiteradamente provocado o judiciário não se dignou a expedir o necessário e de direito mandado de reintegração de posse.
informamos ao leitores desse blog e moradores do entorno que o juiz da 20a. vara cível, já devidamente comunicado do acórdão do mandado de segurança, não fez cumprir a liminar de reintegração de posse, e ainda por cima, decidiu por uma audiência de conciliação entre as partes, ao contrário de determinar a desocupação legal, a despeito da decisão que validou a liminar de reintegração.
Agora perguntamos: Conciliar o que? Só se for a forma dos mesmos saírem.
É difícil, um absurdo, muito angustiante, assustador ou quem sabe de surpreender em razão da postura ou falta dela de nossas autoridades, inclusive do judiciário! Não encontro a melhor classificação, é um misto de revolta que ao final se resume em absoluta descrença no Judiciário Brasileiro. Esta tudo virado neste mundo. Parece que o errado é o certo.
A justiça é cega, mas não vamos deixar que a mesma seja surda. Não vamos ficar vendo tudo isto acontecer e ficarmos calados.
Consultando um advogado, fui informado que os autos da reintegração é um procedimento público então vamos exigir que também sejamos ouvidos nessa audiência de conciliação. Vamos levar nossas vozes ao judiciário. Vamos promover as providências necessárias para aqueles que se fazem de cegos, não se façam também de surdos! Alô Amtebh!!!
Publicação no Diário Oficial de MG em 17/05/11
AUTOR: CONSTRUTORA MODELO LTDA; RÉU: MST MOVIMENTO DOS SEM TERRA => Por ser matéria deste autos de grande repercussão social, nos termos do art 125, inciso IV do CPC, designo audiência para tentativa de composição entre as partes para o dia 05/07/2011 as 14,00.Intimar para comparecer em audiência: as partes, na pessoa de seus procuradores com poderes para transacionarem; o MP, a Defensoria Pública. Expedir ofícios Município de BH, Estado de MG e Ministério das Cidades. Adv - ALEXANDRE A.NASCENTES COELHO, FABIO ALVES DOS SANTOS, CRISTIANO DE MELO BASTOS, PAULA ASSIS NASCENTES COELHO, MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS RODRIGUES, SARAH SAMPAIO IZABEL. |